Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conjunto com o Ministério da Previdência, publicou a Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União (DOU), introduzindo novas regras para o pedido de prorrogação de benefício por incapacidade temporária. Essas mudanças visam proporcionar maior clareza e eficiência no processo de avaliação médica pericial e no manejo dos benefícios. A seguir, detalhamos as principais alterações.
Principais Mudanças na Prorrogação do Benefício
A nova portaria estabelece que os pedidos de prorrogação do benefício por incapacidade temporária devem ser solicitados a partir de 15 dias antes do término do benefício em vigor. A partir dessa solicitação, o tempo de espera para a avaliação médica pericial será crucial para determinar o próximo passo.
Tempo de espera para perícia médica em até 30 dias
Se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de cessação administrativa. Isso significa que o beneficiário terá a garantia de que seu benefício será mantido até a realização da perícia. Por exemplo, se a cessação do benefício está marcada para 15/08/2024, e a perícia é agendada para 20/08/2024, o benefício será mantido até essa data. Dependendo do resultado da perícia, a duração do benefício poderá ser estendida.
Tempo de espera para perícia médica acima de 30 dias
No caso de o tempo de espera para a perícia médica pericial ser superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento da avaliação. A data final desses 30 dias prorrogados será a nova data de cessação do benefício. Por exemplo, se a cessação estava prevista para 10/08/2024, mas não há disponibilidade de perícia antes de 30 dias, o benefício será estendido até 10/09/2024. O segurado deverá solicitar nova prorrogação do benefício até 15 dias antes dessa nova data final, ou seja, até 26/08/2024, para evitar a cessação automática do benefício.
Condições no caso do segurado estiver apto
Caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele poderá formalizar o pedido de cessação do benefício. Esse processo pode ser realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.
Exceções às novas regras
As novas regras estabelecidas pela Portaria Conjunta Nº 49 não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Para esses casos, continuam valendo as diretrizes anteriores, conforme estabelecido na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023. Além disso, prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho seguirão as diretrizes do normativo então em vigor.
Conclusão
As mudanças na prorrogação do benefício por incapacidade temporária trazem um novo desafio para os segurados, que agora devem estar ainda mais atentos aos prazos e à documentação exigida. Contar com o apoio de um advogado especializado pode ser crucial para assegurar a continuidade do benefício sem transtornos.
Para mais informações detalhadas sobre as novas regras, acesse a Portaria aqui.