No momento da demissão de um funcionário, um dos procedimentos obrigatórios para a empresa é o exame médico demissional, previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Esse exame tem a finalidade de avaliar se o trabalhador está apto a deixar o emprego sem sequelas ou doenças relacionadas à atividade exercida. Mas o que acontece quando o médico do trabalho emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) “não apto”?
Essa situação pode gerar dúvidas e até mesmo preocupações para empregadores, principalmente quando o funcionário insiste em continuar trabalhando, mas o parecer médico exige um encaminhamento a um especialista. Vamos entender como agir corretamente nesses casos.
O Significado do ASO “Não Apto” no Exame Demissional
Quando o médico do trabalho emite um ASO “não apto”, isso significa que ele identificou uma condição de saúde que impede a liberação do funcionário naquele momento. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como doenças ocupacionais, problemas de saúde agravados pelo trabalho ou até mesmo condições pré-existentes que se tornaram sintomáticas.
Se o médico do trabalho recomenda uma avaliação com um especialista — como um ortopedista —, a empresa não pode concluir a demissão até que haja um parecer técnico que esclareça a real condição do trabalhador.
O Funcionário Pode Continuar Trabalhando Enquanto Espera a Avaliação Médica?
Se o funcionário ainda deseja trabalhar, mas não há um laudo médico que confirme sua aptidão para a função, a empresa pode e deve impedir o retorno até que a questão seja resolvida. Isso se baseia no dever legal do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme o artigo 157 da CLT e a NR-7.
Permitir que um trabalhador não apto continue exercendo suas funções pode gerar sérios riscos, tanto para ele quanto para a empresa. Entre os problemas que podem surgir, destacam-se:
- Agravamento do quadro clínico do funcionário;
- Ações trabalhistas por doença ocupacional ou acidente de trabalho;
- Possível responsabilização da empresa por negligência.
O ideal, nesse cenário, é formalizar a exigência do exame especializado, orientando o funcionário a buscar atendimento médico antes de retornar ao trabalho.
A Empresa Deve Continuar Pagando Salário Durante Esse Período?
Sim, a empresa deve manter o pagamento do salário enquanto o contrato de trabalho estiver vigente. No entanto, há algumas possibilidades dependendo da evolução do caso:
- Se o funcionário não for afastado pelo INSS: O salário deve ser pago normalmente até que ele obtenha um laudo que esclareça sua condição.
- Se o ortopedista emitir um atestado médico:
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- Se o atestado for de até 15 dias, a empresa continua responsável pelo pagamento.
- Se o atestado for superior a 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para receber o benefício por incapacidade temporária, e a empresa arca apenas com os primeiros 15 dias.
- Se o funcionário se recusar a ir ao especialista: A empresa pode formalizar a exigência por escrito e até aplicar sanções disciplinares (como advertências), mas sempre de forma bem documentada para evitar problemas futuros.
Como Formalizar a Exigência da Avaliação Médica?
Para evitar qualquer mal-entendido e resguardar a empresa, o empregador deve formalizar a exigência do exame especializado por escrito. O comunicado deve conter:
- O motivo da necessidade da avaliação médica;
- O encaminhamento feito pelo médico do trabalho;
- O prazo razoável para que o funcionário realize a consulta;
- A possibilidade de a empresa agendar a consulta e até custeá-la, se necessário;
- A informação de que o retorno ao trabalho ou a conclusão da demissão depende dessa liberação médica.
Quais as Implicações Legais de Demitir um Funcionário Considerado “Não Apto”?
Demitir um funcionário que foi considerado “não apto” no exame demissional pode acarretar diversas implicações legais para a empresa. Segundo a jurisprudência trabalhista, a dispensa de um empregado inapto pode ser considerada nula, obrigando a empresa a reintegrá-lo ao quadro de funcionários e a arcar com os salários referentes ao período de afastamento. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais caso fique comprovado que a doença ou condição de inaptidão tenha relação com as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador.
Qual o Papel do INSS Nesse Contexto?
Quando o funcionário é considerado inapto para o trabalho e necessita de um afastamento superior a 15 dias, ele deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação. O INSS é responsável por conceder o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais. É importante que a empresa forneça toda a documentação necessária para que o funcionário possa dar entrada no benefício, incluindo o ASO que atesta a inaptidão e eventuais laudos médicos complementares.
Como Proceder em Caso de Divergência Entre o Médico do Trabalho e o INSS?
Em algumas situações, pode ocorrer divergência entre o parecer do médico do trabalho e a avaliação do INSS. Por exemplo, o médico do trabalho pode considerar o funcionário inapto, enquanto o INSS entende que ele está apto para retornar às atividades. Nesses casos, é recomendável que a empresa mantenha o funcionário afastado até que haja uma definição clara sobre sua condição de saúde. A empresa pode solicitar uma nova avaliação médica ou até mesmo recorrer administrativamente das decisões do INSS, buscando sempre garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
Quais São as Obrigações da Empresa Durante o Período de Afastamento do Funcionário?
Durante o período de afastamento do funcionário considerado inapto, a empresa tem algumas obrigações a cumprir:
- Manter o pagamento dos salários nos primeiros 15 dias de afastamento;
- Encaminhar o funcionário ao INSS caso o afastamento ultrapasse 15 dias;
- Fornecer toda a documentação necessária para que o funcionário possa solicitar o benefício por incapacidade temporária;
- Manter o registro do contrato de trabalho ativo, uma vez que o afastamento não implica na rescisão contratual;
- Garantir a estabilidade provisória ao funcionário, caso a inaptidão esteja relacionada a acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme previsto na legislação trabalhista.
O Que Fazer se o Funcionário Não Comparecer ao Exame Demissional?
Se o funcionário não comparecer ao exame demissional, a empresa deve adotar algumas medidas para se resguardar:
- Notificar formalmente o funcionário, informando sobre a obrigatoriedade do exame e solicitando seu comparecimento em nova data agendada;
- Registrar todas as tentativas de contato com o funcionário, incluindo e-mails, cartas e mensagens;
- Caso o funcionário se recuse a realizar o exame, a empresa pode proceder com a rescisão contratual, mas deve estar ciente
Conclusão
A inaptidão no exame demissional é uma situação que exige cautela e o cumprimento rigoroso das normas trabalhistas e previdenciárias. Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos aos seus direitos e deveres para evitar prejuízos financeiros e riscos jurídicos.
Diante da complexidade do tema, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pode ser fundamental para garantir que todas as medidas sejam adotadas de forma correta e dentro da legalidade. Assim, é possível conduzir o processo de desligamento com segurança, minimizando riscos e assegurando o cumprimento das obrigações legais.