Todo trabalhador conta os dias para a chegada do merecido descanso proporcionado pela aposentadoria. Mas sem um planejamento adequado, o valor do benefício pode não ser o esperado e frustrar algumas expectativas.
Tenho certeza que você não deseja que isso aconteça no seu caso, não é mesmo?
E é exatamente por isso que vamos lhe ensinar tudo o que você precisa saber antes de requerer seu benefício. Vamos lá?
1. Como escolher a melhor opção de aposentadoria para o seu caso?
Antes de qualquer coisa, analise com calma todo o seu histórico de contribuições através do Extrato do CNIS (veja como acessar seu extrato aqui), compare com sua Carteira de Trabalho e registros de contribuições para garantir que todos os seus recolhimentos de INSS estão no sistema. Na sequência:
- Calcule seu Tempo de Contribuição;
- Verifique se se você possui tempo rural, se você é professor, se trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos, se você trabalha ou trabalhou no exterior e se você é servidor público – nesse caso você poderá se beneficiar de regras especiais.
Todas estas questões podem aumentar seu tempo de contribuição e, por isso, precisam ser levadas em conta.
2. Escolhendo a Aposentadoria
2.1. Aposentadoria por Idade
Se você cumpriu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido à Aposentadoria por Idade de acordo com as regras anteriores a Reforma da Previdência. Nesse caso, você terá que cumprir os seguintes requisitos:
Homem Mulher
- 65 anos de idade; • 60 anos de idade;
- 180 meses de carência. • 180 meses de carência.
2.1.1. Regra de transição
Se você já começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência mas não atingiu todos os requisitos necessários, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Neste caso, os requisitos serão os seguintes:
Homem
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição
Mulher
- 61 anos em 2021 (a idade iniciou em 60 anos, e aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar na idade mínima de 62 anos, em 2023).
- 15 anos de tempo de contribuição .
2.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser uma opção caso você tenha mais de 30 anos de contribuição se mulher ou mais de 35 se homem.
No entanto, a Reforma da Previdência também alterou as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e, por isso, você precisa ficar atento se essa é uma boa opção para o seu caso.
Cumpriu os requisitos até 12/11/2019:
Homem Mulher
- 35 anos de tempo de contribuição; • 30 anos de tempo de contribuição;
2.3. Aposentadoria por Pontos
Homem
- 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
- 35 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
- 30 anos de tempo de contribuição.
3. Regras de Transição da Reforma da Previdência
(Se você não completou as regras até 12/11/2019)
São elas:
3.1. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 98 pontos em 2021 (os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos).
Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 88 pontos em 2021 (os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos).
Veja a tabela com a progressão dos pontos:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite máximo) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 |
100 (limite máximo) |
3.2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Homem
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos de idade em 2021( a idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade).
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade em 2021 (a idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade).
3.3. Regra de Transição do Pedágio de 50%
Esta regra é aplicada apenas para aqueles que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir para alcançar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos – mulher; 35 anos homem).
Homem
- no mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- +50% do tempo que, em 12/11/2019, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- +50% do tempo que, em 12/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
3.4. Regra de Transição do Pedágio de 100%
Homem
- 60 anos idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar em 12/11/2019.
Mulher
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que, em 12/11/2019, faltava para se aposentar.
4. Qual o valor da aposentadoria?
Já sabe em qual das aposentadorias você se enquadra? Ótimo! Agora é importante avaliar qual é o valor do benefício e se há como majorá-lo. Veja quais sãos as regras de cálculo.
4.1. Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
– calcula a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho/1994.
– Aplica-se sobre o valor da média o percentual de 85% para quem tem 15 anos de contribuição (aumenta +1% a cada 12 meses que ultrapassem os 15 anos de contribuição).
4.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência
– calcula a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho/1994.
– Aplica o fator Previdenciário.
4.3. Aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%
– Calcula a média de 100% dos salários de contribuição após julho/1994.
– Aplica o fator Previdenciário.
4.4. Demais aposentadorias após a Reforma da Previdência
– usa-se a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Esperamos que todas as informações que lhe passamos até aqui, tenham lhe ajudado a escolher a melhor espécie de benefício a qual tem direito. Entretanto, caso tenha dúvidas para te auxiliar a tomar a melhor decisão possível e sanar eventuais questionamentos, recomendamos que consulte um especialista.