Planos de Saúde devem cobrir exames para detectar o Coronavírus (Covid-19)

Resolução Normativa nº 453

O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde?

Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.

 Em que casos deve ser feito o exame? 

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica.

4 – Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus.

**É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano

5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar? 

O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde.

 

Por Débora Artin.

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