Resolução Normativa nº 453
O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde?
Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
Em que casos deve ser feito o exame?
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica.
4 – Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus.
**É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano
5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?
O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde.
Por Débora Artin.