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28/09/2021

Aposentadoria | Como Garantir o melhor benefício?

 

Todo trabalhador conta os dias para a chegada do merecido descanso proporcionado pela aposentadoria. Mas sem um planejamento adequado, o valor do benefício pode não ser o esperado e frustrar algumas expectativas.

 

Tenho certeza que você não deseja que isso aconteça no seu caso, não é mesmo?

 

E é exatamente por isso que vamos lhe ensinar tudo o que você precisa saber antes de requerer seu benefício. Vamos lá?

 

 

 

1. Como escolher a melhor opção de aposentadoria para o seu caso?

Antes de qualquer coisa, analise com calma todo o seu histórico de contribuições através do Extrato do CNIS (veja como acessar seu extrato aqui), compare com sua Carteira de Trabalho e registros de contribuições para garantir que todos os seus recolhimentos de INSS estão no sistema. Na sequência:

  • Calcule seu Tempo de Contribuição;
  • Verifique se se você possui tempo rural, se você é professor, se trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos, se você trabalha ou trabalhou no exterior e se você é servidor público – nesse caso você poderá se beneficiar de regras especiais.

Todas estas questões podem aumentar seu tempo de contribuição e, por isso, precisam ser levadas em conta.

 

 

2. Escolhendo a Aposentadoria

2.1. Aposentadoria por Idade

Se você cumpriu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido à Aposentadoria por Idade de acordo com as regras anteriores a Reforma da Previdência. Nesse caso, você terá que cumprir os seguintes requisitos:

 Homem                                                                           Mulher

  • 65 anos de idade;                                                       •  60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.                                             •  180 meses de carência.

2.1.1. Regra de transição

Se você já começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência  mas não atingiu todos os requisitos necessários, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Neste caso, os requisitos serão os seguintes:

Homem                                                                        

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição

Mulher

  •  61 anos em 2021 (a idade iniciou em 60 anos, e aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até  chegar na idade mínima de 62 anos, em 2023).
  • 15 anos de tempo de contribuição                     .

 

2.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser uma opção caso você tenha mais de 30 anos de contribuição se mulher ou mais de 35 se homem.

No entanto, a Reforma da Previdência também alterou as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e, por isso, você precisa ficar atento se essa é uma boa opção para o seu caso.

Cumpriu os requisitos até 12/11/2019:

Homem                                                                      Mulher

  • 35 anos de tempo de contribuição;                 •  30 anos de tempo de contribuição;

 

2.3. Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

 

3. Regras de Transição da Reforma da Previdência 

(Se você não completou as regras até 12/11/2019)

São elas:

3.1. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 98 pontos em 2021 (os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos).

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 88 pontos em 2021 (os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos).

 

Veja a tabela com a progressão dos pontos:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite máximo) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105

100 (limite máximo)

 

3.2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade em 2021( a idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade).

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos de idade em 2021 (a idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade).

 

3.3. Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta regra é aplicada apenas para aqueles que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir para alcançar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos – mulher; 35 anos homem).

Homem

  • no mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, em 12/11/2019, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, em 12/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

 

3.4. Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar em 12/11/2019.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que, em 12/11/2019, faltava para se aposentar.

 

4. Qual o valor da aposentadoria?

Já sabe em qual das aposentadorias você se enquadra? Ótimo! Agora é importante avaliar qual é o valor do benefício e se há como majorá-lo. Veja quais sãos as regras de cálculo.

4.1. Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

– calcula a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho/1994.

– Aplica-se sobre o valor da média o percentual de 85% para quem tem 15 anos de contribuição (aumenta +1% a cada 12 meses que ultrapassem os 15 anos de contribuição).

 

4.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência

– calcula a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho/1994.

– Aplica o fator Previdenciário.

 

4.3. Aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%

– Calcula a média de 100% dos salários de contribuição após julho/1994.

– Aplica o fator Previdenciário.

 

4.4. Demais aposentadorias após a Reforma da Previdência

– usa-se a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

 

Esperamos que todas as informações que lhe passamos até aqui, tenham lhe ajudado a escolher a melhor espécie de benefício a qual tem direito. Entretanto, caso tenha dúvidas para te auxiliar a tomar a melhor decisão possível e sanar eventuais questionamentos, recomendamos que consulte um especialista.

 

 

 

 

 

 

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