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Nos processos previdenciários, a competência para o protocolo da ação é da Justiça Federal. Isso porque o INSS é uma Autarquia integrante da Administração do Governo Federal.
Assim, para os casos em que o valor da causa não ultrapassa 60 salários-mínimos, o autor deve manifestar renúncia a valor que, eventualmente possa exceder a esse limite. Isso é necessário para que se possa realizar o protocolo da ação pelo rito do juizado especial federal ou pequenas causas, como é chamado popularmente.
Dessa forma, mesmo nos casos em que os valores não ultrapassam esse limite, os juízes pedem que seja apresentado o termo de renúncia, visto que não haverá uma conferência destes valores no início do processo.
Importante! O limite de 60 salários-mínimos é calculado na data do PROTOCOLO DA AÇÃO.
E você sabe como o valor da causa é calculado? É bem simples! No caso das Aposentadorias e demais benefícios previdenciários, calcula-se todas as parcelas devidas pelo INSS desde a data do protocolo do pedido administrativo até a data do protocolo da ação e soma-se mais 12 parcelas futuras.