Hewlett Packard Brasil S/A, é condenada por danos morais por não manter peças de reposição no mercado.

Por meio de decisão judicial, o França – Advogados conseguiu indenização por danos morais a cliente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

O autor teve danificada a tela de seu computador HP ALL-IN-ONE 22-310br, adquirido em 02.11.2016, pelo valor de R$ 3.013,00, e, ao procurar em três assistências técnicas, não localizou peças para reparo do referido equipamento, ficando por meses sem poder utilizar o bem.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é dever do fabricante, fornece peças de reposição para os produtos que oferecem aos seus clientes/consumidores. Veja-se o que consta no art. 32 do CDC:

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

O Autor comprou o produto no final do ano de 2016, ou seja, em janeiro de 2018 (data do sinistro), fazia apenas um ano e dois meses que havia adquirido o bem.

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