COVID-19 e a Justiça. Como fica o atendimento pelos tribunais e fóruns?

Com a pandemia declarada do Covid-19 ou Coronavírus diversos setores da sociedade estão se adaptando e suspendendo eventos, aulas ou sessões que demandem a aglomeração de pessoas. Tal medida foi orientada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde nos últimos dias.

Em atendimento as orientações que visam evitar um crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados pelo vírus, diversos tribunais estão suspendendo algumas atividades como o atendimento presencial a público externo, adoção de trabalho remoto pelos servidores, cancelamento de perícias, audiências e sessões de julgamento. Veja abaixo quais medidas os tribunais superiores e tribunais do Paraná estão adotando:

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL – STF

  • Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser
    prestado por meio eletrônico ou telefônico;
  • Nos dias de sessão de julgamento, somente
    terão acesso ao Plenário e às Turmas do Supremo Tribunal Federal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas;
  • Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos à SIS para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, suspendeu nesta terça-feira (17) a prestação de serviços não essenciais no âmbito do Tribunal e estabeleceu protocolo para a prestação presencial de serviços no cumprimento das atribuições-fim da Corte, como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o documento, as atividades essenciais deverão ser prestadas, prioritariamente, de forma remota. Sendo imprescindível, a presença física de servidores nas instalações do Tribunal será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, com exceção dos serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação e o serviço de comunicação institucional.

Consideram-se atividades essenciais a distribuição dos processos para os órgãos judicantes, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, o atendimento às partes, aos procuradores e aos membros do Ministério Público e o atendimento ao público externo por meio telefônico ou eletrônico, entre outros.

Sessões de julgamento

O ato também cancela até 31/3 as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários. O prazo pode ser prorrogado por decisão da Presidência.  As sessões de julgamento serão virtuais, realizadas de acordo com as possibilidades técnicas do Tribunal.

Prazos processuais

Os prazos processuais também ficam suspensos até 31/3. As tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo ministro relator do processo, ainda que de forma remota. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as regras regimentais.

Teletrabalho

Os servidores que desempenham atividades incompatíveis com o trabalho remoto terão relativizada a execução das atribuições, com posterior compensação. O ponto eletrônico fica dispensado, e o gestor de cada unidade deverá monitorar e se certificar da execução das tarefas designadas.

Público externo

O acesso às dependências do TST está temporariamente suspenso para o público externo. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros deverá ser feita exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

Estagiários e prestadores de serviço

A atuação presencial de serviços terceirizados como limpeza, conservação e segurança será limitada ao suporte das atividades essenciais. As atividades dos jovens aprendizes e dos estagiários foram suspensas temporariamente.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO PARANÁ – 9º REGIÃO

  • Suspensão das audiências nas Varas do Trabalho, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do primeiro e segundo graus, de hasta pública, atos periciais, Sessões das Turmas e da Seção  especializada, no período de 18/03/2020 a 07/04/2020;
  • Oficiais de Justiça somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias;
  • Estende-se a possibilidade de realização de trabalho à distância a magistrados e servidores em geral, sendo obrigatório para servidores e magistrados que compõem o grupo de risco;
  • Os gestores das unidades administrativas e judiciárias deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho à distância, preservando no mínimo 30% dos
    servidores em trabalho presencial, incluindo o gestor;
  • Todos os estagiários ficam dispensados de comparecimento presencial, sem prejuízo da remuneração e mediante posterior compensação das horas não trabalhadas;
  • Ficam temporariamente suspensos o acesso do público externo às dependências da Biblioteca Professor Milton Vianna e visitações públicas às dependências de qualquer unidade do Tribunal;
  • Fica temporariamente restrito o acesso do público externo às dependências de todos os prédios do Tribunal, na Capital e Interior, exceto para ingresso em agências bancárias e
    atendimento de medidas urgentes;
  • O atendimento ao público externo deve ser prestado unicamente por meio eletrônico ou telefônico, exceto no caso de medidas urgentes;
  • Ficam suspensos os exames médicos periódicos previstos no PCMSO, por tempo indeterminado.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Além da suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que outras medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo adotadas – entre elas, a suspensão dos atendimentos presenciais e da entrada na sede do tribunal de pessoas que não trabalhem no local.

Cerca de 4.500 pessoas circulam diariamente pelo STJ, incluindo públicos interno e externo. A proibição de acesso ao público externo é total e inclui a entrada no restaurante, na biblioteca e em agências bancárias. Ademais, cursos e eventos que iriam ocorrer nas dependências do órgão ficam suspensos por 30 dias, a contar desta segunda-feira (16).

Os prazos processuais não serão suspensos, e as sessões virtuais de julgamento ocorrerão sem alterações. As decisões monocráticas também serão proferidas normalmente.

Medidas internas

O STJ comunica, ainda, que estão em vigor medidas internas de prevenção ao coronavírus, tais como:

– Regime de trabalho remoto obrigatório para servidores maiores de 60 anos, que tenham filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem ao grupo de risco em caso de contágio;

– Facilitação do trabalho remoto para os demais servidores, até 17 de abril – especialmente para os que têm filhos menores de 12 anos, devido à interrupção das atividades escolares;

– Maior atenção na limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, com disponibilização de álcool gel nas áreas de circulação; e

– Suspensão do uso do coletor biométrico para o registro de ponto até o dia 17 de abril.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – TJ/PR

Quanto ao Segundo Grau de Jurisdição

a) Ficam suspensas as sessões presenciais dos colegiados do Tribunal de Justiça pelo prazo inicial de 14 dias, devendo todos os feitos jurisdicionais serem incluídos em Plenário Virtual. Se o advogado pretender realizar sustentação oral deverá requerer a retirada do feito do Plenário Virtual, sabedor de que o julgamento somente será realizado depois de normalizada a situação. Em se tratando de casos urgentes, de réus presos, adolescentes apreendidos ou outros, deverá requerer ao Presidente do respectivo colegiado a retirada do feito do Plenário Virtual e também a realização de sessão presencial, ainda que a situação não esteja normalizada. Essa sessão deverá ser designada com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;

b) Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, audiências em processos jurisdicionais e administrativos de competência originária do Tribunal de Justiça, exceto nos casos de urgência, quando deverão ser realizadas por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;

c) Os processos administrativos em trâmite no Tribunal de Justiça, inclusive no Conselho da Magistratura, na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria da Justiça, que se encontrem em condições de julgamento e que devam receber decisão colegiada, ficarão suspensos até que seja normalizada a situação, salvo em caso de urgência em que poderá ser designada a correspondente sessão presencial de julgamento, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;

d) Fica autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos magistrados, servidores e estagiários dos respectivos gabinetes;

e) A chefia de gabinete do magistrado deverá informar aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público o meio eletrônico (WhatsAppe-mail ou Skype) pelo qual poderão ser enviados memoriais ou mantido contato com o julgador. Além disso, deverá ser informado o número do telefone institucional que ficará conectado ao Sistema “Siga-me”. Esse sistema está disponível no portal do Tribunal de Justiça;

f) Fica também autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos servidores e estagiários das unidades administrativas do Tribunal de Justiça, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável à prestação dos serviços, facultando-se o acesso do público externo às suas dependências nos casos estritamente necessários, desde que atendido o protocolo oficial de higienização.

 

Quanto ao Primeiro Grau de Jurisdição

a) Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, as audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro grau de jurisdição, exceto nos casos de urgência, quando deverão ser realizadas por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;

b) Fica recomendada aos advogados e membros da Defensoria Pública a dispensa do comparecimento do réu preso às audiências. Se for indispensável a presença do réu, sua participação deverá, se possível, ser por videoconferência;

c) Fica autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos magistrados, servidores e estagiários dos respectivos gabinetes;

d) A chefia de gabinete do magistrado deverá informar aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público o meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Skype) pelo qual poderão ser enviados memoriais ou mantido contato com o julgador. Além disso, deverá ser informado o número do telefone institucional que ficará conectado ao Sistema “Siga-me”. Esse sistema está disponível no portal do Tribunal de Justiça;

e) Fica também autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos servidores e estagiários das secretarias e demais unidades administrativas do primeiro grau de jurisdição, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável à prestação dos serviços, facultando-se o acesso do público externo às suas dependências nos casos estritamente necessários, desde que atendido o protocolo oficial de higienização;

f) O servidor responsável pelo cumprimento de mandado judicial poderá solicitar ao magistrado competente a dilação de prazo à realização desse ato processual, quando se tratar de local sujeito a maior risco de contágio;

g) Fica recomendado aos magistrados dispensar, pelo prazo inicial de 30 dias, as pessoas sujeitas a comparecimento obrigatório em juízo em virtude de determinação judicial;

h) Fica determinado que se dê prioridade à expedição de alvarás e a não paralisação de feitos que possam redundar em liberação de numerário às partes ou perecimento de direito, bem como o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco;

i) Fica excepcionalmente autorizada a realização de audiência de custódia por videoconferência.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) – TRF4

  • Autoriza a adoção do regime de teletrabalho nas unidades jurisdicionais e administrativas do tribunal, resguardado o efetivo mínimo de pessoal para garantir a manutenção da prestação jurisdicional, e dos serviços administrativos;
  • A opção pelo trabalho remoto é facultada aos magistrados, servidores e estagiários, caso sejam idosos, gestantes,  apresentem comorbidades ou doenças crônicas, notadamente respiratórias, uma vez que expostos a alto risco de contaminação pelo COVID-19;
  • Estabelece que as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal, das Turmas Recursais, e de Uniformização Regional, dos Juizados Especiais Federais, e as de conciliação realizadas no âmbito dos Cejuscons, e do SISTCON, deverão ser realizadas, sempre que possível, virtualmente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a participação à distância, dispensando a presença, a circulação, e aglomeração de pessoas nessas sedes funcionais;
  • No caso de sessões ou outros eventos presenciais, somente terão acesso às salas de sessão do Tribunal, das Turmas Recursais, e de Uniformização Regional, e das unidades do SISTCON, as pessoas indispensáveis à realização desses
    julgamentos ou eventos, e apenas durante o período em que o processo, recurso ou reclamação em que forem diretamente interessadas estiver em análise;
  • Suspende o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

FONTES:

RESOLUÇÃO Nº 663 do STF, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA DO TRT9 nº 4, de 17 de março de 2020.

PORTARIA Nº 302/2020 DO TRF4.

www.stj.jus.br

www.tst.jus.br

www.tjpr.jus.br

 

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