Concedida liminar que altera o procedimento das eleições para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais e Agrícolas

A primeira eleição para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais e Agrícolas está sendo organizada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, que publicou edital de convocação no dia 31/08/2018.

O Edital de convocação e a Resolução das eleições prevê a necessidade de inscrição de, além da chapa executiva (05 nomes), de mais 24 conselheiros titulares e mais 24 conselheiros suplentes, o que contraria o disposto na Lei Federal 13.639/2018, recém-criada pelo Congresso Nacional.

Referida lei criou os Conselhos Nacional e Regional dos Técnicos Industriais e Agrícolas, desvinculando-os do sistema CREA/CONFEA e prevê a necessidade de inscrição de candidatos apenas para a diretoria executiva, sendo desta a competência para eleger os conselheiros posteriormente.

Ainda, na mesma decisão liminar, a juíza da 1° Vara Federal de Curitiba determinou a intimação do Ministério Público Federal para que, diante dos fatos noticiados, adote as medidas que entender cabíveis.

Os autores da Ação estavam encontrando dificuldades para inscrever o elevado número de candidatos para o conselho, devido ao curto período para as inscrições e para as eleições. As inscrições se encerram hoje (12|09|2018) e as eleições ocorrerão nos dias 26 e 27 de setembro.

Na mesma ação os autores estão buscando rever a falta de ampla publicidade do pleito pela comissão eleitoral (criada unilateralmente pelo Conselho Federal), eis que divulgada as eleições apenas no diário oficial da união, bem como o exíguo espaço de tempo entre a data das inscrições e das eleições (14 dias), para divulgar e organizar a chapa, na medida em que as eleições ocorrerão em âmbito regional (Paraná e Santa Catarina).

Processo n° 50392858220184047000 – 1° Vara Federal de Curitiba.

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