Preciso contratar Advogado para me defender em Processo Administrativo Disciplinar?

Com base na Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, não há nulidade se não houver a presença de advogado no processo administrativo disciplinar, não sendo, portanto, obrigatória a sua contratação.

Não obstante, é obrigatória a apresentação de defesa por parte do servidor, pois entende-se que a defesa não pode ser totalmente inepta. Caso não seja apresentada qualquer defesa, deverá ser nomeado um defensor dativo.

Assim, em que pese não seja obrigatória, tem-se que a contratação de um profissional para apresentação de defesa é de extrema importância. Ora, é inegável que uma defesa técnica, escrita e produzida por um profissional do direito sempre terá um maior “peso” durante a instrução do processo administrativo.

Além disso, o profissional terá muito mais facilidade para identificar as possíveis ilegalidades ocorridas dentro do processo, as quais são muito comuns neste tipo de ato, bem como terá muito mais condições de analisar as provas constantes do processo e que servirão de base para a decisão administrativa.

Vale destacar que é de suma importância o debate acerca dos princípios do direito e dos dispositivos legais aplicados ao caso concreto, para que se possa abrir margem para eventuais recursos e ações judicias para revisão do ato punitivo administrativo, sendo imprescindível a atuação de um advogado de confiança do servidor e que seja especialista na área do direito administrativo.

 

Por Patrick França, advogado com especialização em Direito Civil, Direito do Consumidor e Processo Civil, pós-graduando em direito administrativo pela PUC-MG.

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