MEI: Aposentadoria do Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 81 mil reais por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Nessa condição, o Micro Empreendedor Individual poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%. Essa possibilidade foi efetivada em 2011, a partir da publicação da Lei nº 12.470/2011.

A forma de pagamento do INSS será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor. Na guia gerada, o valor total a ser pago já incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente à título de INSS.

O que poucas pessoas sabem é que a contribuição simplificada de 5% realizada pelo MEI é válida para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Fato é que o recolhimento pela alíquota reduzida e com base no salário mínimo pode representar uma economia desnecessária e mal planejada que refletirá no momento da Aposentadoria.

Caso haja interesse em contar esse tempo de contribuição para fins da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem), a Lei 8.212/91, em seu artigo 21 § 3º prevê a possibilidade de complementação.

Como Fazer?

Com essa possibilidade, o empreendedor deverá complementar com o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios, elevando sua alíquota de contribuição de 5% para 20%.

Para efetuar essa complementação basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que pode ser emitida pela internet, no site do próprio INSS ou nas papelarias no formato de carnê. Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario mínimo.

Ao complementar as contribuições com o código 1910 na GPS, o MEI passa a ter direito contar este período para a aposentadoria. Esta complementação é apenas para a competência de maio de 2011 em diante, pois antes da Lei 12.470/11 a complementação se faz com o código 1295.

Como aumentar a base de cálculo?

A complementação no código 1910 altera a alíquota de contribuição de 5% para 20%, passando o empreendedor a ter direito de contar este período para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas a base de cálculo continua sendo o salário-mínimo, ou seja, ao considerar a média de contribuições para o cálculo da aposentadoria, o MEI não receberá mais que o salário mínimo.

Assim, o MEI que desejar uma aposentadoria por tempo de contribuição em valor maior que o salário mínimo poderá contribuir mensalmente com:

  • 5% do salário mínimo pela DAS;
  • complementar a alíquota de contribuição, com o código 1910, para 20% do salário mínimo pela Guia de Previdência Social e
  • contribuir com o código 1007, com alíquota de 20%, sobre o valor do salário mínimo, também pela GPS.

Contribuição Previdenciária quando há empregado:

O Micro Empreendedor Individual que tiver um único empregado deverá efetuar o recolhimento de 8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS que varia de acordo com o salário, que será descontado do empregado e  a alíquota de 3%, a cargo do empregador.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

 

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