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26/09/2018

TJPR dá início à implantação do Alvará Judicial Eletrônico

TJPR dá início à implantação do Alvará Judicial Eletrônico

O objetivo é agilizar o acesso aos valores disponibilizados por meio de alvarás judiciais e desburocratizar o atual método de levantamento de valores depositados pelas partes.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acaba de dar mais um passo para aumentar a segurança e a celeridade da prestação jurisdicional. Foi lançado em agosto, na sala de reuniões da 2ª Vice-Presidência, o projeto-piloto do Alvará Judicial Eletrônico, uma ferramenta de criação direta de depósitos judiciais dentro do processo eletrônico.

O objetivo é agilizar o acesso aos valores disponibilizados por meio de alvarás judiciais e desburocratizar o atual método de levantamento de valores depositados pelas partes.

Na prática, o projeto permite que os valores depositados sejam recebidos tão logo estejam disponíveis, pois possibilita o levantamento de valores por meio virtual. Dessa forma, advogados e partes poderão receber as quantias depositadas em juízo sem a emissão de guias físicas, sem o ingresso em “filas de recebimento” e, ainda, sem precisarem se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal, já que tudo será operacionalizado de forma eletrônica.

Para transformar esse desejo antigo em realidade, desde o início de 2017 uma série de estudos e levantamentos vêm sendo realizados por uma equipe formada por representantes do TJPR, OAB-PR e Caixa Econômica, sob a coordenação da 2ª Vice-Presidência.

Segurança

Durante a reunião de lançamento do projeto-piloto, que já está disponível em três Juizados Especiais e em uma Vara Cível, a Desembargadora Lidia Maejima, 2ª Vice-Presidente do TJPR, contou que todos os envolvidos no desenvolvimento dessa ferramenta tiveram como principal preocupação a segurança, pois trata-se do dinheiro das partes. “Em função disso, o nosso Departamento de Tecnologia da Informação e o da Caixa trabalharam em conjunto para que fossem analisadas e sanadas todas as possibilidades de invasão. Eles conseguiram criar um sistema para dar uma boa prestação jurisdicional à população destinatária do nosso trabalho, mas com segurança.”

Segundo ela, o sistema pode ser auditado de ponta a ponta e todas as movimentações feitas pelas pessoas que entrarem no ProJudi para lidar com esse alvará ficarão registradas no sistema, o que permitirá um controle total do que está sendo feito com os valores depositados.

Além disso, a Desembargadora destacou os benefícios que o Alvará Judicial Eletrônico trará para todos os envolvidos no processo judicial, sejam eles partes, advogados, servidores ou magistrados. “O alvará eletrônico veio, não só para dar uma boa prestação jurisdicional, mas também para tirar dos ombros dos nossos servidores uma série de atribuições. No alvará físico, o servidor precisa pegar os autos, emitir o alvará, fazer a conferência. Depois o advogado pega o alvará mediante recibo, cumpre, retorna para fazer a prestação de contas e depois precisa ser anexado aos autos do ProJudi de novo. Ou seja, essa celeridade por meio do alvará eletrônico vai aliviar, sem dúvida, a carga de trabalho dos servidores, que poderão se dedicar a outras atividades.”

O representante da OAB-BR, o advogado Alexandre Quadros, que fez parte da equipe que se dedicou à implantação da ferramenta, comemorou o lançamento e disse que essa era uma parte do processo que estava parada no tempo. “O alvará era um ato do processo que parecia que até hoje não tinha avançado na mesma velocidade que o processo eletrônico. Toda a dinâmica do processo eletrônico se desenvolveu, e o alvará parecia que estava ainda em uma fase anterior”, afirmou.

De acordo com ele, o alvará tinha ficado no tempo passado, porque demandava muita atividade física das pessoas no preenchimento, na produção, na assinatura, na intermediação do advogado de pegar aquele documento e levar para o banco. “Eventualmente não conseguia por ‘n’ situações, às vezes por um erro simples de digitação e se obrigava a voltar muitas vezes para outra cidade para gerar novamente o alvará, o que atrapalhava também a dinâmica da própria vara e da secretaria, que tinha de anular aquele alvará e fazer um novo”, explicou.

Varas que já trabalham com a nova ferramenta em projeto-piloto

11º Juizado Especial Cível de Curitiba

4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba

15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba

25ª Vara Cível de Curitiba.

Vantagens

Conheça as principais vantagens que o Alvará Judicial Eletrônico trará para os usuários da Justiça:

– Emissão do boleto de pagamento diretamente do ProJudi, sem a necessidade de peticionamento posterior com complementação de informações ou comprovantes de pagamentos.

– Informação automática de pagamentos.

– Possibilidade de realização de depósitos em continuação.

– Registros automáticos nas movimentações processuais.

– Eliminação de cadastros errados e assim futuros bloqueios na emissão de alvarás.

– Importação de depósitos físicos que migrarão para eletrônicos.

Cuidados

A principal preocupação da equipe que atuou no projeto foi a segurança na operação, que está garantida porque uma série de medidas foram adotadas:

– Conexões criptografadas com certificação mútua evitando ataques ou tentativas de acessos indevidos.

– Auditoria ponto a ponto, com registros precisos de todos os movimentos envolvidos.

– Emissão do alvará restrito ao Magistrado competente através de certificação digital.

– Total controle das movimentações financeiras de contas judiciais por parte do Tribunal de Justiça do Paraná.

Lançamento

Participaram da reunião de apresentação do funcionamento do novo Alvará Judicial Eletrônico a 2ª Vice-Presidente do TJPR, Desembargadora Lidia Maejima; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJPR, Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch; os servidores Vinícius Andre Bufalo e Felipe Artigas Hay, da 2ª Vice-Presidência; o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do TJPR, Nelson Joaquim Santos; os servidores do DTIC Sérgio Patrique Zotto e Maria Inês Levis Costa; o secretário-geral adjunto e presidente da Câmara de Prerrogativas da OAB-PR, Alexandre Quadros; e os representantes da Caixa Econômica Federal Anna Fujii, Wagner Abreu e Pascoal Zani.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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