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07/04/2020

O Trabalhador Rural possui direito ao Auxílio Emergencial (Coronavoucher)?

Embora a lei 13.982/2020 não proíba expressamente a concessão do Auxílio Emergencial ao trabalhador rural, ela prevê que pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social; 

– Trabalhador Informal.

Demais requisitos você poderá ver aqui.

E quem é o trabalhador rural contribuinte individual do INSS?

A Lei 8.212/1991 que disciplina o custeio da previdência social prevê em seu artigo 12, inciso V, que se enquadra como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

 

  • o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;

 

  • quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

 

  • como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

 

Assim, a partir da análise da referida legislação que estabelece as regras de concessão do auxílio emergencial, e da análise da lei que define o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL é possível afirmar que as seguintes categorias de trabalhadores rurais poderão receber o benefício:

– Trabalhador rural informal ou boia-fria;

– Trabalhador rural eventual que preste serviços sem vínculo de emprego;

– Trabalhador rural avulso que presta serviços sem vínculo de emprego através de um órgão de gestão de mão de obra (OGMO) – nestes caso geralmente o sindicato;

– O Microempreendedor Individual Rural;

– Trabalhador rural empregado que atualmente encontra-se desempregado e

– Trabalhador rural que seja proprietário e explore área superior a 4 módulos fiscais (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.

Deste modo, não se enquadra nos requisitos da referida legislação de auxílio emergencial o chamado SEGURADO ESPECIAL, que é definido na mesma Lei 8.212/1991 no artigo 12, inciso VII.

O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural (até quatro módulos fiscais) ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

De acordo com a definição dada pela referida lei “Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”.

Isso quer dizer que o pequeno produtor rural não poderá requerer o auxílio emergencial.

Projeto de Lei 873/2020

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 1º de abril de 2020, um projeto de lei que expande o auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares, aquicultores, caminhoneiros, pescadores artesanais, marisqueiros, catadores de caranguejos e técnicos.

O projeto que é de autoria do Senado foi aprovado por unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

Ainda, também tramita mais um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados de nº 787/2020, que visa alterar a Lei 10.954/2004 que trata sobre um auxílio emergencial do trabalhador rural em caso de calamidade, a fim de incluir o auxílio emergencial para o período da pandemia do COVID-19.

O França & Mancasz Advogados está atento em todas as notícias que podem te auxiliar ou afetar os seus benefícios previdenciários.

Assim que houver qualquer aprovação de nova lei ou entendimento que possa dar direito aos pequenos produtores rurais ao benefício, traremos a novidade aqui para você.

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Por Alessandra Mancasz.

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